Da Assecom Dep. Bira
O Plenário da Assembleia
Legislativa do Maranhão aprovou, na manhã desta terça-feira (07), a medida provisória
instituindo o programa Estágio Viva Primeiro Emprego. O projeto encaminhado
pelo Executivo agora será promulgado.
O deputado Bira do Pindaré
(PT) votou contra a aprovação da MP. Os parlamentares Marcelo Tavares (PSB),
Luciano Genésio (PC do B), Gardênia Castelo (PSDB), Neto Evangelista (PSDB)
também foram contrários a aprovação.
O petista foi além e se inscreveu
para discutir a legalidade da MP. Ele garantiu não ser contra o programa,
contudo, da forma que está o programa é ilegal. As autoridades trabalhistas do
Maranhão consultadas pelo parlamentar informaram claramente que o programa
viola regras fundamentais do direito trabalhista.
Bira lembrou-se de quando
fora Delegado Regional do Trabalho e do primeiro Consórcio Social da Juventude
instalado na sua gestão e exitoso em São Luís.
O Programa apresenta
diversas ilegalidades. A primeira é à delimitação dos requisitos de
participação no programa. O programa é o estágio Viva Primeiro Emprego,
portanto, se a finalidade é oferecer estágio a quem nunca teve o primeiro
emprego, esse requisito deveria constar na lei que regulamenta o programa, mas
não consta, quer dizer, a lei é aberta em relação a isso.
“Uma pessoa que já teve 10
empregos na vida pode participar do programa, o que não me parece adequado. O
fundamental aqui é evitar que o programa seja utilizado como forma de burlar a
lei trabalhista, de superexplorar a mão-de-obra da população juvenil do
Maranhão” considerou Bira.
Outro aspecto, que comprova
a ilegalidade, que diz respeito à Lei de Estágio no Brasil, n.º 11.788, é o que
versa sobre a duração do estágio. Não há nada que estabeleça a duração do
estágio e seria preciso que se fixasse isso. Da mesma forma, o programa também
prevê uma bolsa, mas não prevê o auxílio transporte, que é uma exigência da Lei
de Estágio.
Da mesma forma, o programa
também prevê uma bolsa, mas não prevê o auxílio transporte, que é uma exigência
da Lei de Estágio. “Se não tem, é precarização de mão-de-obra, é interposição
fraudulenta, é ferir a lei trabalhista e é desrespeitar os direitos dos jovens
que podem, inclusive, depois, recorrer judicialmente gerando um passivo
trabalhista e colocando em risco inclusive as empresas que vão ter que
responder solidariamente pela exploração desses jovens que são contratados
mediante o programa”, denunciou.
A lei de estágio exige que
as entidades que participam ou participem do programa sejam devidamente
registradas no Conselho Estadual de Educação, mas a lei do programa Primeiro
Emprego, do Maranhão não faz nenhuma referência a isso, ou seja, qualquer
entidade pode participar sem ter o seu registro no Conselho de Educação.
“Acredito que isso prejudica
o programa, e torna duvidosa a forma de contratação, o que é ruim para todos, temos
que evitar nesse momento eleitoral que o programa venha a ser utilizado para
favorecer políticos que estão em campanha eleitoral. Eu acho que o programa não
pode ter essa finalidade e não pode ser usado dessa forma. Por isso é que eu
entendo que ele tem que respeitar integralmente a lei de estágio, que é a lei
nº 11.788 de 25 de setembro de 2008”, concluiu.
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