Desde 1988, com o advento da Constituição Federal vigente, artigo 63 das disposições transitórias, as comunidades quilombolas conquistaram o direito de reconhecimento da propriedade definitiva, cabendo ao Estado a emissão dos títulos respectivos de suas terras. Também a Constituição Estadual, artigo 229, lhes asseguram esse direito, tornando obrigatória a legalização desses territórios. Entretanto, há uma enorme distância entre a lei e a realidade. Até hoje, 23 anos após a promulgação da Carta Cidadã, na ampla maioria dos casos, esse direito não se efetivou. Os processos adormecem nas gavetas do INCRA e do ITERMA ou caminham a passos de jabuti.
Ocorre que o Maranhão hoje se encontra no olho do furacão. Há uma forte ofensiva do capital em razão de vários empreendimentos econômicos que por aqui chegam e uma sanha por terras como nunca se viu. As comunidades se sentem ameaçadas constantemente em razão da insegurança jurídica, pois a qualquer momento aparece um “figurão”, desses típicos do submundo pré-republicano, se dizendo dono, cheio de razão e com escrituras cartoriais que sabe-se lá como obtiveram. Aí é um Deus nos acuda. Despejos forçados, assassinatos, atentados e pistolagem, oprimindo o povo que até hoje sofre os resquícios da escravidão. O negro Flaviano que o diga.
Essa é razão principal do movimento das comunidades quilombolas que se levantou e se manifestou com força nas últimas semanas no Maranhão. Vieram de todas as partes, protestaram, ocuparam a sede do INCRA e declararam greve de fome e conseguiram o compromisso de se reunirem com autoridades federais.
Foi o que aconteceu dia 22 último, na sede do INCRA. Nunca tinha visto isso antes. Três ministras, o presidente nacional do INCRA, o Defensor Geral da União, reunidos em audiência pública com delegações de inúmeras comunidades quilombolas para discutir a problemática. Considero aquele um momento marcante, uma demonstração de força desse movimento, que teve na Comissão Pastoral da Terral seu principal apoio, também uma enorme sensibilidade e determinação das Ministras Luíza Bairros, Igualdade Racial, Maria do Rosário, Direitos Humanos, e Márcia Quadrado, interina do Desenvolvimento Agrário, de discutirem abertamente, ouvindo críticas, cobranças e a indignação de um povo que espera há mais de 500 anos respeitos aos direitos mais elementares.
O caminho é esse: diálogo e respostas concretas. A presidenta Dilma acerta ao priorizar a erradicação da pobreza extrema no país. Para tanto, certamente terá que dar atenção especial para o Maranhão, afinal de contas aqui estão mais de 10% da população brasileira que se encontra nessa situação, ou seja, acima de um milhão de setecentas mil pessoas.
É preciso que se cobre também a responsabilidade dos órgãos estaduais, para que cumpram a sua parte, pois aqui no Maranhão, não há como se retirar o povo da miséria sem que se resolva a questão fundiária. Sem a efetivação desse direito estaremos chovendo no molhado. É puro engodo, é pura enganação.
Bira do Pindaré
Deputado Estadual
Bira, parabéns pela crítica e por relembrar esse tema. Agora imagine isso na relaidade do município de Alcântara/MA. Com as operações do CLA e agora com as obras do Ciclone II a todo vapor, muitas famílias oriundas dos povoados estão tendo que deixar suas casas para se alocarem nas chamadas agrovilas. Ora, quando um povo se estabelece numa determinada localidade está usufruindo dos seus benefícios, como proximidade a rio(s), terras férteis, acesso, entre outros. Quando essas famílias são removidas de sua terra nativa em nome do interrese tecnológico isso lhe é tirado, pois até então não tinham nenhum amparo do governo(saúde, alimentação, moradia) e passam para uma falsa impressão de cidadania. Isso tem gerado o inchaço do centro Município que não apresenta estrutura alguma para absorver e proporcionar uma perspectiva de vida para essas pessoas. Só queria apresentar um outro enfoque dessa situação na mesma realidade maranhense, só que desta vez não é patrocinada pelas mãos de "figurões" ou grileiros, mas sim pelas mãos do próprio estado.
ResponderExcluirANDERSON AMORIM LAVES
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