Da Assecom Dep. Bira
O deputado Bira do Pindaré (PT) utilizou o pequeno expediente da Assembleia Legislativa, na manhã desta terça-feira (20), para anunciar que já protocolou o Projeto de Lei que garante a isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) aos mototaxistas.
O PL concede a isenção do ICMS nas saídas internas dos estabelecimentos revendedores autorizados de motocicletas novas, de até 150 (cento e cinquenta) cilindradas, quando destinados a motoristas profissionais autônomos prestadores de serviços de transporte de passageiros, na categoria de aluguel (mototaxistas), bem como para aqueles prestadores de serviços de coleta e entrega de pequenas cargas (motoboys).
O parlamentar destacou a importância da categoria dos mototaxistas para o Maranhão. “O que estou propondo é uma equiparação entre os direitos dos taxistas e dos mototaxistas. As duas classes prestam serviços a sociedade e são regularizas por lei”, justificou Bira.
Bira lembrou que durante a campanha eleitoral de 2010 recebeu o apoio da classe de mototaxistas, a demanda por esse PL foi repassada por profissionais da atividade do serviço de transporte individual de passageiro, através de motocicleta, consolidando o resultado de estudos promovidos por diversos setores comprometidos e preocupados com o transporte de passageiros do nosso Estado.
Segundo os principais organismos responsáveis pelo setor, o incentivo fiscal ao serviço de transporte individual de passageiro, a exemplo do que ocorre hoje no sistema de transporte de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), representaria um avanço nas atividades de transporte de passageiros, envolvendo a incrementação de um serviço mais ágil e eficiente.
“A aprovação desse Projeto de Lei irá beneficiar toda categoria de mototaxistas e a sociedade maranhense. O fortalecimento da categoria é justo, no interior do Estado, assim como na capital, esse serviço cresce cada vez mais. Desta forma a classe será mais respeitada e valorizada”, concluiu Bira.
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