Agência Assembleia
A convocação da secretária Olga Simão (Educação), aprovada na última segunda-feira (25), dominou os debates em plenário na sessão desta quarta-feira (27). O motivo da polêmica entre governistas e oposicionistas foi o despacho da Mesa Diretora, publicado no Diário Oficial, acolhendo requerimento de autoria do deputado Manoel Ribeiro (PTB), com efeito suspensivo à convocação da secretária e encaminhando a matéria à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O despacho ao recurso de Manoel Ribeiro, assinado pelo presidente Arnaldo Melo (PMDB), recebeu críticas da oposição logo no início da sessão. O líder Marcelo Tavares (PSB) afirmou que ao dar efeito suspensivo a uma decisão do plenário, a Mesa Diretora está revertendo a autoridade dos deputados em votar as matérias de forma livre.
O presidente Arnaldo Melo esclareceu que a decisão da Mesa Diretora de acatar o recurso de Manoel Ribeiro se deu com base em parecer jurídico da assessoria técnica da Casa. Disse que em momento algum a decisão fulminou o requerimento, mas apenas o submeteu à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e que a palavra final será do plenário.
“De modo algum a Presidência decidiu o mérito da questão, mas apenas submeteu o requerimento às instâncias competentes e à decisão final do plenário”, argumentou Arnaldo.
Em pronunciamento, o líder Marcelo Tavares questionou onde a Mesa Diretora se baseou para tomar decisões com efeitos suspensivos a recursos que entram ad infinitum e se os prazos para recursos não existem mais. Ele também quis saber do deputado Arnaldo Melo em qual artigo do Regimento Interno da Assembleia do Maranhão está dito que o presidente tem poder revisor das matérias aprovadas em plenário.
“Eu não passei a procuração para ninguém exercer mandato em meu nome e acho que nenhum deputado aqui desta Casa também passou”, observou Marcelo.
Arnaldo Melo explicou que o artigo 11 do Regimento Interno determina que a Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos legislativos e serviços administrativos da Assembleia, enquanto que o Artigo 129, Incisos I e II, prevê que “não serão admitidas proposições antirregimentais e, evidentemente, inconstitucionais”, ou seja, questões que deveriam ter sido observadas previamente.
O presidente esclareceu que caso a secretária Olga Simão fosse convocada pela Assembleia, não haveria mais necessidade do recurso ser apreciado por estar prejudicado o seu objeto. “Com isso, estar-se-ia cerceando a prerrogativa dos próprios parlamentares, representados pelos seus líderes. Esta sim seria uma atitude arbitrária”, ressaltou.
Na avaliação de Arnaldo Melo, poderia haver sérios prejuízos à rigidez dos trabalhos da Assembleia, a qual, eventualmente, teria que conviver com a efetivação de uma medida inconstitucional e ilegal ou antirregimental. Ele garantiu que recebeu o recurso em efeito suspensivo com o único objetivo de evitar que fosse adotada, eventualmente, uma medida ilegal, mas a palavra final será dos deputados, na votação em plenário.
Arnaldo garantiu que sempre procurou se conduzir nas votações de acordo “com a sua consciência e como presidente da Casa sempre terá esse mesmo posicionamento”.
Disse, ainda, que pautou o exercício de todos os seus mandatos por adotar medidas transparentes e legais e que em toda a sua história jamais usurpou qualquer vantagem de companheiros e nunca tentou se apoderar do mandato de qualquer colega. ”Não estou acima da lei, não estou acima do plenário, nem acima de qualquer decisão, porém não sou usurpador do mandato de ninguém”.
Embora compondo a base governista, o deputado Raimundo Cutrim (DEM) também cobrou explicações da Mesa Diretora para o acolhimento do recurso contra a convocação. “Se votaram e aprovaram, temos que respeitar o voto da maioria. Nós não podemos aceitar é esta Casa ficar desmoralizada”, disse.
De acordo com Cutrim, todos os deputados que estavam no plenário no dia da votação, e votaram favorável à convocação da secretária Olga Simão, assim o fizeram de livre e espontânea vontade.
“Agora, o que nós não podemos aceitar é que depois da convocação desfazê-la, porque a Assembleia tem que ter a sua posição. Se eu estivesse no plenário no momento da votação, eu votaria contra. Agora sou contra também desfazer o que foi feito”, disse Cutrim.
Em meio aos debates, o deputado Bira do Pindaré (PT) subiu à tribuna para fazer um apelo para que os deputados não permitam que prospere a medida de suspensão dos efeitos da decisão do plenário. Segundo ele, o requerimento apresentando pelo deputado Manoel Ribeiro não tem fundamento legal.
Bira aliou-se ao posicionamento de Marcelo Tavares de ir a todas as instâncias do Judiciário questionar esta suspensão, “em respeito à democracia e, sobretudo, à soberania do plenário”.
O deputado Luciano Leitoa (PSB) também externou na tribuna a sua preocupação com a soberania do plenário, caso a decisão tomada anteriormente pelos deputados seja tornada sem efeito. Ele pediu ao presidente Arnaldo Melo que sempre faça valer as decisões, ressaltando que em Parlamento algum do mundo existe instância dentro da própria Casa superior ao plenário.
O REQUERIMENTO
O líder do governo na Assembleia, deputado Manoel Ribeiro (PTB), autor do recurso que causou polêmica na sessão de hoje, destacou que o requerimento do deputado Marcelo Tavares convocando a secretária Olga Simão é ilegal, porque foi aprovado contra os princípios da Constituição do Estado do Maranhão e do Regimento Interno do poder Legislativo Estadual.
Para Manoel Manoel, a oposição se aproveitou da sua ausência e do líder do Bloco Parlamentar Pelo Maranhão, deputado Stênio Rezende (PMDB), para aprovar o requerimento, “feito na calada do plenário, com o intuito de tentar desmoralizar o governo da governadora Roseana Sarney (PMDB)”.
De acordo com Manoel Ribeiro, o requerimento é ilegal e incoerente. Ele informou que a greve é um problema exclusivo do Sindicato dos Professores e não da secretária Olga Simão.
No requerimento, os deputados Manoel Ribeiro e Stênio Rezende esclarecem que o requerimento de Marcelo Tavares avança sobre as normas contidas, respectivamente, no artigo 33 da Constituição do Estado do Maranhão e no artigo 282, caput e inciso I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
Em resposta aos argumentos de Manoel Ribeiro, Marcelo Tavares ressaltou que a oposição em nenhum momento agiu com falta de ética, lembrando que o vice líder do governo, deputado César Pires (DEM) se encontrava em plenário no dia da votação.
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