Os poderosos podem matar uma, duas ou três rosas,
mas jamais conseguirão deter a primavera inteira. (Che Guevara)
Excelentíssima Senhora Presidenta da República
Dilma Rousseff
Excelentíssimo Senhor Ministro da Casa Civil
Antonio Palocci Filho
Excelentíssima Senhora Ministra da Secretária Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Maria do Rosário Nunes
Excelentíssimo Senhor Ministro do Desenvolvimento Agrário
Afonso Florence
Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça
José Eduardo Cardoso
Excelentíssima Senhora Ministra da Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Luiza Bairros
Excelentíssimo Senhor Presidente da Fundação Cultural Palmares
Eloi Ferreira de Araújo
Excelentíssimo Senhor Presidente do Incra
Celso Lacerda
Excelentissímo Senhor Ouvidor Agrário Nacional
Dr. Gercino Filho
O Estado do Maranhão, conforme assegurado pelo IBGE, tem a maior população rural brasileira, em termos proporcionais. Cerca de 36,9% dos 6,5 milhões de maranhenses não moram em zonas urbanas. Isso representa um universo de 2.427.640 pessoas em todo o Estado.
A população negra do Estado do Maranhão compõe 74%. Somos 4.541.893 de negros e, segundo o Centro de Cultura Negra do Maranhão, existem 527 comunidades quilombolas no Estado do Maranhão, distribuídas em 134 municípios, concentradas principalmente nas regiões da Baixada Ocidental, da Baixada Oriental, do Munim, de Itapecuru, do Mearim, de Gurupi e do Baixo Parnaíba. A população quilombola do Estado do Maranhão é composta por 1.362.567 de pessoas, correspondendo à quase 340 mil famílias.
O Estado do Maranhão é um dos cinco entes federados cujas constituições estaduais reconhecem às comunidades quilombolas o direito à propriedade da terra. Essa garantia é fruto da luta do movimento negro, que conseguiu a inclusão do artigo 229 na Constituição Estadual do Maranhão, promulgada em 1989.
Apesar de tudo isso, há em curso um processo de extermínio contra centenas de comunidades quilombolas no Estado do Maranhão.
Como fato desta afirmação, no dia 30 de outubro, Flaviano Pinto Neto, líder do quilombo do Charco, foi brutalmente assassinado com sete tiros na cabeça, a mando de Manoel e Antonio Gomes, homens poderosos da região da Baixada, o primeiro empresário de São João Batista, o segundo, vice-prefeito de Olinda Nova. Flaviano e seus companheiros e companheiras do quilombo apenas queriam viver no lugar onde seus umbigos estão enterrados, o lugar dos seus antepassados, onde moram seus encantados, a Terra sem Males, a Terra do Bem Viver. Nada mais. Mas isso é Tudo. Fora dali não há possibilidade de vida, apenas a melancolia.
Em razão da violência, diversas entidades nacionais e internacionais se manifestaram pela elucidação do crime e cobraram a prisão dos responsáveis – mandantes e executores – do assassinato de Flaviano. Entretanto, passados mais de seis meses da morte de um preto valente, filho da terra, os mandantes, apesar de denunciados pelo Ministério Público, apesar das ameaças que fazem contra os moradores do Quilombo do Charco, em São Vicente Ferrer , e do Cruzeiro, em Palmeirândia, continuam soltos, ameaçando a integridade física dos quilombolas que resistem contra a opressão.
Ressalte-se que ambos ficaram foragidos por mais de vinte dias, em decorrência de uma prisão preventiva decretada pela juíza de São João Batista, contudo, apesar de todos saberem onde se encontravam os assassinos de Flaviano, estes ficaram na sombra da impunidade.
A morte de Flaviano representa a violência brutal que destroça comunidades Quilombolas em todo o Maranhão. Hoje há cerca de 30 lideranças quilombolas marcadas para morrer no Estado do Maranhão.
No quilombo de Santana, Santa Rita-MA, o presidente da Associação Quilombola, Sr. Chicó, sofreu tentativa de homicídio, quando um pistoleiro entrou em sua casa, no período da noite, enforcando o quilombola. Destacamos que o Sr. Chicó é deficiente físico, quase cego, prostrado numa cadeira de rodas.
O quilombo de Camaputiua, Cajari-MA, a casa da quilombola Margarida foi incendiada com todos os seus pertences dentro, incluindo motor de lancha, dinheiro, documentos pessoais. Três lideranças locais estão marcados para morrer.
No quilombo Alto Bonito, Brejo, o líder quilombola Raimundo Terezo foi ameaçado de morte, dentro de sua casa, no último sábado, dia 28.05.2011, pelo grileiro de terras Antonio Gomes.
Mas não é apenas isso. É preciso ainda denunciar que o sucateamento dos órgãos estadual e federal responsáveis pela reforma agrária no estado, Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA e pelo INCRA, traduzem a omissão e a falta de comprometimento dos Governos (estadual e federal) com a reforma agrária e com as normas constitucionais que determinam a titulação das terras ocupadas por comunidades quilombolas.
Do mesmo modo, é desesperador presenciar a omissão do Poder Judiciário do Estado diante de tanta injustiça! Até quando esperaremos que a Justiça Maranhense assuma de uma vez por todas a sua responsabilidade social? Como podemos negar a ação determinante do Judiciário no acirramento dos conflitos agrários e urbanos ao conceder liminares de reintegração de posse sem o menor critério valorativo? Quantos magistrados neste estado já colocaram um pé sobre uma área de conflito? Quantos já foram ver de perto os estragos causados pelo grande capital, que paga para “enterrar” os maranhenses? Por que o Tribunal de Justiça do Maranhão não julga os responsáveis pelas mortes de camponeses no estado?
Mas nossa esperança, nascida na noite escura, será fogo incontido, que fará alvorecer o dia novo! Os tambores serão escutados e jamais esquecidos!
A PRESENÇA, EM SÃO LUÍS DO MARANHÃO, NO ACAMPAMENTO NEGRO FLAVIANO, SEDIADO NO PRESENTE MOMENTO NO INCRA SR-12, DAS AUTORIDADES REFERENCIADAS.
PARA O EXECUTIVO FEDERAL
Casa Civil
Ministério do Desenvolvimento Agrário /INCRA
Fundação Cultural Palmares
INCRA
SEPPIR
1) Realização de concurso público para atender à política de regularização fundiária de quilombo;
2) Conclusão dos Relatórios Técnicos de Identidade e Delimitação (RTID) pendentes com respectiva garantia de recurso para viabilizar a execução nas seguintes comunidades:
Charco (São Vicente de Férrer)
Cruzeiro (Palmeirândia)
Cariongo (Santa Rita)
Jacareí dos Pretos (Icatu)
Alto Bonito e Saco das Almas (Brejo)
Jiquiri (Santa Rita)
OBS: As duas últimas já contam com decisão judicial determinando a elaboração do RTID.
3) Vistoria da Fazenda Aras/Ponta da Areia, Quilombo Santa Maria dos Pinheiros (Itapecuru-Mirim);
4) Portaria de Reconhecimento referente ao Quilombo Santa Rosa (itapecuru) e ao Quilombo Alcântara (Alcântara);
5) Atuação mais célere por parte da Procuradoria Regional do INCRA na defesa das comunidades de quilombo em conflito;
6) Garantia de aporte financeiro para execução do objeto do procedimento licitatório que está sendo realizado pela Coordenação Geral de Regularização de Territórios Quilombolas (DFQ) com vistas à contratação de antropólogos.
7) Defesa judicial nas ações possessórias que envolvam comunidades quilombolas como regra estabelecida no decreto 4.387/2003
Para a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e Ministério da Justiça.
Conforme lista, em anexo, o Maranhão apresenta 42 ameaçados de morte.
Fatos recentes, como o atentado à bala contra a casa de Almirandi Madeira, vice-presidente do Quilombo do Charco, a tentativa de homicídio contra a liderança quilombola Francisco Chicó, do Quilombo Santana, município de Santa Rita, as ameaças de morte contra os quilombolas Raimundo Terezo, de Alto Bonito Brejo e do Sr. Natal, do Quilombo Depósito também em Brejo, as ameaças de morte contra Edinaldo Padilha e Maria Antônia, de Camaputiua, Cajari, o incêndio criminoso contra a casa da quilombola Margarida, de Camaputiua, que perdeu todos os seus pertences, a conivência do Poder Judiciário do Maranhão, do Ministério Público do Maranhão, da Polícia Militar com a violência contra as mais de 500 comunidades quilombolas do Maranhão justificam as seguintes reivindicações:
1 – Inclusão dos listados no Programa de Proteção Defensores de Direitos Humanos;
2 – Presença da Força Nacional e Exército Brasileiro nas regiões com maior grau de violência;
3 – Designação de força tarefa a fim de garantir aos ameaçados de morte efetiva proteção à vida.
Como se vê nada foi requerido que não esteja nos estritos parâmetros da Lei, que não se possa justificar após tantos anos de espera e de desesperança.
Atenciosamente,
São Luís (MA), 02 de junho de 2011.
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