Da Assecom Dep. Bira
O deputado Bira do Pindaré (PT) utilizou o tempo dos blocos da Assembleia Legislativa, na manhã desta quarta-feira (14), para anunciar a apresentação do projeto que visa alterar a Lei nº 7. 799, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual.
O objetivo do Projeto é incluir o segmento da agricultura familiar no cadastro de contribuintes do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) do Estado do Maranhão. Esse cadastro é disciplinado no âmbito do Estado pela lei nº 7.799 de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, a legislação estadual permite apenas aos proprietários rurais o direito de emitir nota fiscal de produtor.
O novo projeto proposto pelo deputado Bira defende uma alteração na legislação atual. Atualmente a lei permite apenas aos proprietários rurais o direito de emitir nota fiscal de produtor. O parlamentar propõe uma alteração, pois a legislação estadual restringe a participação de um segmento importantíssimo e expressivo da agricultura no comércio de seus produtos de grande importância para circulação de riquezas e também para emancipação econômica dos mais pobres que habitam até o campo.
De acordo com o petista a modificação legislativa apresentada também vai facilitar a comprovação da condição de segurado especial junto ao INSS contribuindo para o acesso seguro a direitos previdenciários cuja renda dos benefícios movimenta o comércio e também promove a circulação de moedas, sobretudo, os municípios mais carentes do interior do Maranhão.
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PENAD), mais de R$ 5 bilhões, chegaram aos produtores familiares brasileiros, por meio de aposentadorias, pensões e programas especiais de Governos, em 2006. A agricultura familiar foi responsável por 38% do valor total da produção dos estabelecimentos, a propriedade formal da terra computando-se os dados nacionais ainda contempla a maior parte desse segmento da agricultura, que somam 3 milhões 900 mil estabelecimentos, os arrendatários constituem 230 mil estabelecimentos, parceiros são 142 mil, os ocupantes são 302 mil sem falar nos assentados que não detém o titulo da terra até que haja emancipação que somam 189 estabelecimentos.
No Maranhão, os estabelecimentos da agricultura familiar somam 262 mil e ocupam uma área de quatro milhões e meio de hectares. A agricultura patronal soma 24 mil estabelecimentos e ocupa uma área muito maior, de 8 milhões e 400 mil hectares. A agricultura patronal emprega 133 mil pessoas, no Maranhão; enquanto a agricultura familiar ocupa 858 mil pessoas no Estado.
“Estimamos que a presente Proposição Legislativa beneficie um contingente expressivo de cidadão, trabalhadores rurais, pescadores artesanais, quebradeiras de coco, quilombolas, indígenas, marisqueiras e marisqueiros. Sabemos que no conceito de agricultura familiar, conforme a Lei 11,326/2006, que foram contemplados também os extrativistas, os pescadores artesanais, os silvicultores, os apicultores, os povos indígenas, e as Comunidades de Quilombos”, garantiu Bira.
O segmento da agricultura familiar, com a possibilidade da nota fiscal do produtor, que é objeto da presente Proposição desta lei, poderá vender diretamente a sua produção às Prefeituras, empresas em geral, eliminando a figura do intermediário, o atravessador, dessa forma, o produtor da agricultura familiar poderá vender, de maneira formal, a sua produção para a merenda escolar, para a venda direta local e outras formas de comercialização, aumentado a sua margem de lucro e possibilitando preços mais acessíveis ao mercado consumidor.
O parlamentar pediu o apoio de todos os Deputados na aprovação da nova lei pela importância e abrangência da proposta. A lei teve a participação, na sua formulação da FETAEMA, das quebradeiras de coco, dos sindicatos da pesca, e de várias organizações de trabalhadores rurais. Outro ponto favorável a aprovação é a atual aplicação desta proposta no Estado do Rio Grande do Sul.
“O produtor rural, pessoa física que será beneficiado por essa medida legislativa, ele poderá comprovar sua condição com a Declaração de Aptidão fornecida pelo órgão ou entidade competente, no caso, por exemplo, às entidades sindicais com o seu CIC, o seu CPF, a sua carteira de identidade e o comprovante de domicilio, em se tratando de trabalhador rural extrativista, ele também terá que apresentar Declaração de Aptidão fornecida pelo órgão e entidade competente, o CPF, o RG, o comprovante de domicílio e, dessa forma, ele poderá ser reconhecido como trabalhador rural, como produtor rural da agricultura familiar e ser beneficiado por este Projeto de Lei da Nota Fiscal do Produtor da Agricultura Familiar”, concluiu.
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