O deputado estadual Bira do Pindaré (PT) discutiu, nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei (PL 259/2011), que dispõe sobre o repasse da administração do Convento das Mercês ao Estado, de autoria do Governo do Estado.
O parlamentar repudiou o projeto por existir, na opinião dele, questões muito mais urgentes, e que não são tratadas com tamanho esmero. “A despeito de tantas questões relevantes para se resolver, como a situação dos professores, como a situação dos policiais, como a situação dos quilombolas, dos despachantes que estão aqui e de tantas lutas e tantas prioridades, mas o tema está posto e vamos debatê-lo”, esclareceu.
Bira iniciou o discurso tratando da proposição do PL, por entender que não se trata de uma simples e inocente Fundação, que estaria a serviço do povo. Mas um órgão, que no seio do primeiro parágrafo avisa que o patrono será José Sarney. Uma pessoa viva, em pleno exercício de suas funções e presidente do Senado. Ao lembrar uma fala do, também deputado, Rubens Junior (PCdoB), sobre a composição do conselho, que propõe dois lugares por indicação do patrono, o deputado alertou sobre a indicação, por testamento, de dois dos três filhos do Presidente do Senado, que por sua vez transfere aos seus descendentes, fazendo perpetuar a oligarquia no Estado.
“Estamos fazendo aqui uma inversão completa, esse é o verdadeiro patrimonialismo, que caracteriza conceitualmente aquilo que chamamos de oligarquia. O poder na mão de poucos. E como se não bastasse querem estender isso para a eternidade”, destacou ele.
O petista disse não ter nada pessoal contra Sarney, e afirmou que a Lei que estava sendo proposta é uma violência contra a Constituição Federal. “É uma violência contra a dignidade do povo do Maranhão. Uma violência contra tudo aquilo que a gente reconheceu e reconhece em dizer quando denominamos este país uma República, porque isto aqui não é republicano. Devo dizer que essa proposição fere de morte a Constituição Federal, sobretudo no que diz respeito aos princípios da Administração Pública”, defendeu.
Citando o Artigo 5° e o 37° da Constituição, no que o primeiro diz que “Todos são iguais perante a Lei, sem qualquer distinção de qualquer natureza”, e no segundo elenca os princípios da Administração Pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência), o parlamentar concluiu que a Lei propõe um favoritismo, abominado pelo princípio da Impessoalidade por se constituir de favorecimentos de interesses privados.
“É exatamente o que se tenta violar neste momento, pois essa proposição visa satisfazer não os interesses históricos do povo maranhense ou do povo brasileiro, mas único e exclusivamente o interesse privado do patrono. A Lei é muito clara, na Constituição Federal, não pode haver favoritismo. Não podemos tomar decisões políticas ou administrativos por simpatias ou mesmo por animosidades, sejam elas políticas, sejam elas ideológicas, sejam elas de natureza religiosa ou do quer que seja. A motivação do ato administrativo tem que ser o interesse público. E na forma em que está proposto só favorecerá uma família, que com os bens que tem não precisa do dinheiro suado do povo para fundar e manter uma instituição. Porque essa Instituição será nutrida com recursos públicos, o Orçamento do Estado e também mantida por servidores deste”, finalizou o parlamentar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário