quarta-feira, 27 de março de 2013

Liminar concedida pela Justiça Federal desmonta factóide criado por site de Ribamar sobre invasão de casas do “Minha Casa, Minha Vida”


Da Assecom Dep. Bira

O factóide criado por um site da cidade de São José de Ribamar, que em uma manobra destrambelhada tentou atribuir ao deputado Bira do Pindaré (PT) a responsabilidade da invasão das casas do Residencial Nova Terra foi completamente desqualificado pelo parlamentar.

O petista ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa, na manhã desta quarta-feira (27), para repudiar o que chamou de leviandade publicada em blogs acusando e o advogado Arnaldo Colaço de terem incentivado a invasão, em São José de Ribamar. “Repudio com veemência, repudio com indignação, repudio com toda convicção de que mais uma vez nós estamos defendendo o justo, defendendo o certo e defendendo o povo do Maranhão”, protestou.

O município de São José Ribamar é o único do Maranhão e do Brasil a cobrar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) a contemplados pelo Programa “Minha Casa, Minha Vida”. Bira considerou o factóide criado um ato de desespero absoluto de uma gestão municipal que se revela cada dia incompetente.

“Para tentar acobertar essa incompetência, cria um factóide para gerar uma cortina de fumaça, para esconder o erro absurdo, inconsequente, irresponsável, sem nenhum amparo legal, de não isentar o ITBI aos pobres beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida”, reclamou Bira.

Na sessão plenária da segunda-feira (25), o Deputado denunciou a invasão das unidades habitacionais, fato que desqualifica a “matéria” publicada pelo site de São José de Ribamar. Seria totalmente sem sentido incentivar invasões, pelo fato das pessoas beneficiadas terem o direito de receber as chaves das suas casas.

“Não vamos aceitar calados, acusação tão leviana quanto essa, porque não há qualquer precedente na minha trajetória política, mesmo como militante dos movimentos sociais, de ter incentivado qualquer que seja o vandalismo ou ato que não tivesse amparo na Justiça ou no Direito”, afirmou Bira.

O Deputado afirmou que participou de três reuniões, com pessoas envolvidas no caso, a primeira na ALEMA, em audiência pública de iniciativa própria, outra na sede do município e a terceira no Condomínio Pitangueiras. Ele desafiou que os acusadores apresentem alguma evidência, ou gravação de sua voz incentivando, estimulando ou dizendo para alguém invadir as casas do Programa “Minha Casa, Minha Vida”.    

“Para infelicidade do Prefeito, ontem a Justiça Federal concedeu a decisão liminar, derrubando a cobrança do ITBI. Agora vão acusar o juiz de incentivar invasão também. O juiz federal concedeu a liminar, doutor Rubens Lima de Paula Filho. Para a infelicidade dele, no mesmo dia que ele gera esse factoide, sai uma decisão da Justiça e caem por terra todo o discurso, e toda a farsa e todo esse factóide que tentaram gerar, para tentar chamuscar a nossa imagem em relação a esse caso”, concluiu.

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