terça-feira, 26 de março de 2013

Nota de esclarecimento sobre leviandades no caso ITBI em Ribamar

Com o intuito de prestar esclarecimentos e evitar dúvidas a respeito da “matéria” publicada inicialmente no site www.ribamais.com.br e posteriormente em blogs do Maranhão, o deputado estadual Bira do Pindaré afirma que nunca promoveu, ou incentivou qualquer invasão das unidades habitacionais do Residencial Nova Terra, no município de São José de Ribamar.
Portanto, é completamente inverídica a tentativa de responsabilizá-lo pela invasão das casas. O deputado Bira sempre atuou ao lado dos movimentos sociais pela moradia popular, mas sempre com responsabilidade e transparência.
Na tarde desta terça-feira (26) o Juiz Federal da 3ª Vara, Rubem Lima de Paula Filho, concedeu liminar a doze (12) moradores do Residencial Nova Terra determinando: que a Caixa Econômica Federal se abstenha de exigir dos autores o recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) como condição para a assinatura dos contratos imobiliários alusivos ao Programa “Minha Casa, Minha Vida”; determinou a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários referentes aos lançamentos de ITBI concernentes aos registros dos contratos imobiliários; determinou que os Oficiais de Registros dos Cartórios do 1º e 2º ofícios da comarca de Ribamar se abstenham de exigir o recolhimento do ITBI para o registro dos contratos imobiliários do “Minha Casa, Minha Vida”.
O deputado Bira lembra que sempre atuou ao lado da justiça e da verdade. A luta pela isenção do ITBI não tem nenhuma conotação política partidária com quem quer que seja. Quanto ao advogado Arnaldo Colaço, o parlamentar não acredita que ele tenha promovido ou incentivado qualquer ato de invasão. Colaço participou de reuniões por iniciativa própria e sempre afirmou que nenhuma reunião teve a finalidade destacada na matéria do site www.ribamais.com.br e em outros blogs.
A luta pela isenção do ITBI cobrado pela Prefeitura de São José de Ribamar (única do Maranhão e do Brasil a cobrar o imposto a contemplados no Programa “Minha Casa, Minha Vida”) é de todo povo maranhense. A Prefeitura de São José de Ribamar é a única responsável pela cobrança do imposto e, também, a única que pode isentar os contemplados de pagar o ITBI.

Assessoria de Comunicação
Deputado Estadual Bira do Pindaré

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