Da Assecom dep. Bira
O Plenário da Assembleia Legislativa
do Estado do Maranhão aprovou, na tarde desta segunda-feira
(10), o Projeto de Lei nº 139/2013 de autoria do Poder Executivo estadual que
trata do Estatuto dos Servidores da Educação.
Atendendo ao pedido da
classe de professores que se fazia presente nas galerias da Assembleia, o
deputado Bira do Pindaré (PT) apresentou 7 emendas ao Projeto de Lei elaborado
pelo Governo do Estado.
A primeira emenda do
deputado Bira rejeitada pela maioria dos parlamentares da Casa Legislativa
acrescentava ao artigo 14 do Projeto de Lei nº 139/2013 o seguinte parágrafo
único: O servidor da carreira de Docência em Educação Básica, em
efetiva regência de classe, quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver
pelo menos 20 (vinte) anos de exercício no magistério, poderá, a seu pedido,
ter reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuídas
sem prejuízo de sua remuneração.
A segunda emenda rejeitada
alterava o caput do
art. 30 e suprimia os incisos do Projeto de Lei para passar a
constar a seguinte redação: Art.
30. As tabelas de vencimento dos cargos das carreiras que integram o Subgrupo
Magistério da Educação Básica são escalonadas no percentual de 5% (cinco por
cento), independentemente da referência.
A terceira emenda rejeitada
altereva o art. 33 do Projeto de Lei
para passar a constar a seguinte redação: Art. 33. A Gratificação de Atividade
de Magistério é calculada sobre o vencimento sempre no percentual de 104%
(cento e quatro por cento) aos ocupantes de todos os cargos do Subgrupo
Magistério da Educação Básica.
Outra emenda altereva os incisos II, III e IV do art. 35 do
Projeto de Lei para passar a constar a seguinte redação: II – 20%
(vinte por cento) para portadores de diplomas ou certificados de especialização
em nível de pós-graduação; III – 35% (trinta por cento) para portadores de
título de mestre; IV – 50% (quarenta por cento) para portadores de título de
doutor.
Também foi rejeitada a
emenda que acrescentava o parágrafo
3° ao artigo 42, com a seguinte redação: § 3º Em agosto de 2013 serão
enquadrados nas novas Estruturas das Carreiras do Magistério Público Estadual
os Servidores Subgrupo Magistério da Educação Básica, os quais, pelo tempo de
serviço, deveriam ter progredido para suas respectivas referências de acordo
com a Lei 6.110/94.
A emenda que altereva o art. 16 do Projeto para passar a constar a
seguinte redação: Art. 16. O desenvolvimento dos integrantes do Subgrupo
Magistério da Educação Básica dar-se-á mediante progressão entre referências e
classes, tendo como critério único o tempo de serviço.
Por fim, foi rejeitada a emendaque altereva o Inciso II, do art. 18 do Projeto
para passar a constar a seguinte redação: II – ter cumprido o interstício
mínimo de 4 (quatro) anos de efetivo exercício na referência em que se
encontra.
O artigo 18 do Estatuto do
Educador chamou atenção do deputado Bira e da classe dos servidores da
educação. O inciso 2 fala sobre o interstício mínimo de cinco anos de efetivo
exercício na referência em que se encontra. De acordo com Bira O sentido do
Destaque é em favor das mulheres, das professoras, porque no caso da categoria
de profissionais da educação nós temos a aposentadoria especial, a
aposentadoria dos homens é com 30 anos e a aposentadoria das mulheres é com 25.
“Nós temos sete referências
que vão de 1 a 7. Se for do jeito que está aqui no texto, multiplicando 7 por
5, iremos a 35 anos. Portanto, nenhuma mulher vai conseguir chegar ao topo da
carreira, na última referência. Então é algo que pode ser corrigido neste
momento. Como? Alterando, reduzindo esse tempo do interstício para 4 anos. Se a
gente fizer isso vamos dar o ajustamento necessário para que as mulheres, as
professoras não sejam penalizadas e até vítimas de uma discriminação. Por que a
mulher não tem o direito de chegar ao topo da carreira? Tem que ter”, defendeu
Bira.
Já o artigo 16 que fala
sobre o desenvolvimento dos integrantes do subgrupo Magistério da Educação Básica
causou polêmica, pois, dar-se-á mediante progressão por tempo de serviço e por
avaliação do mérito. Entretanto não há nenhum conceito em relação ao que vai
ser essa avaliação de mérito.
“Nós estamos defendendo na
Emenda que o critério seja único, seja o critério do tempo de serviço. Se
quiser uma proposição no sentindo de avaliar, deputado César, tem que clarear o
que vai ser essa avaliação. Porque no jeito que está é tão aberto, tão genérico
que o governo pode fazer o que bem entender e dessa forma uma categoria pode
ser vítima de retaliação, de perseguição em razão de falta de critérios claros”,
esclareceu.
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