segunda-feira, 10 de junho de 2013

Assembleia Legislativa aprova Estatuto do Educador sem as emendas propositivas do deputado Bira do Pindaré

Da Assecom dep. Bira

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão aprovou, na tarde desta segunda-feira (10), o Projeto de Lei nº 139/2013 de autoria do Poder Executivo estadual que trata do Estatuto dos Servidores da Educação.

Atendendo ao pedido da classe de professores que se fazia presente nas galerias da Assembleia, o deputado Bira do Pindaré (PT) apresentou 7 emendas ao Projeto de Lei elaborado pelo Governo do Estado.

A primeira emenda do deputado Bira rejeitada pela maioria dos parlamentares da Casa Legislativa acrescentava ao artigo 14 do Projeto de Lei nº 139/2013 o seguinte parágrafo único: O servidor da carreira de Docência em Educação Básica, em efetiva regência de classe, quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de exercício no magistério, poderá, a seu pedido, ter reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuídas sem prejuízo de sua remuneração.

A segunda emenda rejeitada alterava caput do art. 30 e suprimia os incisos do Projeto de  Lei para passar a constar a seguinte redação: Art. 30. As tabelas de vencimento dos cargos das carreiras que integram o Subgrupo Magistério da Educação Básica são escalonadas no percentual de 5% (cinco por cento), independentemente da referência.

A terceira emenda rejeitada altereva o art. 33 do Projeto de  Lei para passar a constar a seguinte redação: Art. 33. A Gratificação de Atividade de Magistério é calculada sobre o vencimento sempre no percentual de 104% (cento e quatro por cento) aos ocupantes de todos os cargos do Subgrupo Magistério da Educação Básica.

Outra emenda altereva os incisos  II, III e IV do art. 35 do Projeto de  Lei para passar a constar a seguinte redação: II – 20% (vinte por cento) para portadores de diplomas ou certificados de especialização em nível de pós-graduação; III – 35% (trinta por cento) para portadores de título de mestre; IV – 50% (quarenta por cento) para portadores de título de doutor.

Também foi rejeitada a emenda que acrescentava o parágrafo 3° ao artigo 42, com a seguinte redação: § 3º Em agosto de 2013 serão enquadrados nas novas Estruturas das Carreiras do Magistério Público Estadual os Servidores Subgrupo Magistério da Educação Básica, os quais, pelo tempo de serviço, deveriam ter progredido para suas respectivas referências de acordo com a Lei 6.110/94.   

A emenda que altereva o art. 16 do Projeto para passar a constar a seguinte redação: Art. 16. O desenvolvimento dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica dar-se-á mediante progressão entre referências e classes, tendo como critério único o tempo de serviço.

Por fim, foi rejeitada a emendaque altereva o Inciso II, do art. 18 do Projeto para passar a constar a seguinte redação: II – ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos de efetivo exercício na referência em que se encontra.

O artigo 18 do Estatuto do Educador chamou atenção do deputado Bira e da classe dos servidores da educação. O inciso 2 fala sobre o interstício mínimo de cinco anos de efetivo exercício na referência em que se encontra. De acordo com Bira O sentido do Destaque é em favor das mulheres, das professoras, porque no caso da categoria de profissionais da educação nós temos a aposentadoria especial, a aposentadoria dos homens é com 30 anos e a aposentadoria das mulheres é com 25.

“Nós temos sete referências que vão de 1 a 7. Se for do jeito que está aqui no texto, multiplicando 7 por 5, iremos a 35 anos. Portanto, nenhuma mulher vai conseguir chegar ao topo da carreira, na última referência. Então é algo que pode ser corrigido neste momento. Como? Alterando, reduzindo esse tempo do interstício para 4 anos. Se a gente fizer isso vamos dar o ajustamento necessário para que as mulheres, as professoras não sejam penalizadas e até vítimas de uma discriminação. Por que a mulher não tem o direito de chegar ao topo da carreira? Tem que ter”, defendeu Bira.

Já o artigo 16 que fala sobre o desenvolvimento dos integrantes do subgrupo Magistério da Educação Básica causou polêmica, pois, dar-se-á mediante progressão por tempo de serviço e por avaliação do mérito. Entretanto não há nenhum conceito em relação ao que vai ser essa avaliação de mérito.

“Nós estamos defendendo na Emenda que o critério seja único, seja o critério do tempo de serviço. Se quiser uma proposição no sentindo de avaliar, deputado César, tem que clarear o que vai ser essa avaliação. Porque no jeito que está é tão aberto, tão genérico que o governo pode fazer o que bem entender e dessa forma uma categoria pode ser vítima de retaliação, de perseguição em razão de falta de critérios claros”, esclareceu.


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